O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação de Moradores de Caramuru, para custeio de despesas com salário, encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários, de empregado responsável pelo sistema de abastecimento e de tratamento de água de Caramuru e de combustível para abastecimento de viatura da polícia militar.
Art. 2º O valor do convênio é de R$ 1.000,00 (hum mil) reais mensais, durante 06 (seis) meses, que será repassado até o dia 15 (quinze) de cada mês de competência, o primeiro, o mês de Julho do corrente exercício fiscal.
Art. 3º Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito especial para cobertura das despesas decorrentes desta lei, com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
05005.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração.
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoas Jurídicas - valor R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Único. Os recursos decorrentes da anulação de que trata o caput deste artigo serão destinados à suplementação da seguinte dotação orçamentária:
005005.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração.
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais - Valor R$ 6.000,00
Art. 4º A entidade conveniada prestará contas dos recursos repassados, nos prazos e na forma estabelecida no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos para 01 de Julho de 2006.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.