LEI Nº 898, DE 04 DE JULHO DE 2006.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA USO DA JUSTIÇA ELEITORAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com aluguel e manutenção de imóvel locado, no distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, para uso da justiça eleitoral.

 

Art. 2º A locação do imóvel deverá ser feita em nome do Município de Santa Maria Jetibá, com prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com cláusula específica para cessão e funcionamento da justiça eleitoral, com jurisdição neste município.

 

Art. 3º Além das despesas com o aluguel mensal, fica o executivo municipal autorizado a custear despesas com as instalações, mobiliário, placa alusiva à instalação do órgão eleitoral, divulgação do evento e alimentação para os convidados a participarem do ato inaugural.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício corrente.

 

Parágrafo Único. Para os exercícios fiscais subseqüentes o executivo municipal incluirá nos respectivos orçamentos, dotações especificas para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Julho de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.