O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com aluguel e manutenção de imóvel locado, no distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, para uso da justiça eleitoral.
Art. 2º A locação do
imóvel deverá ser feita
Art. 3º Além das despesas com o aluguel mensal, fica o executivo municipal autorizado a custear despesas com as instalações, mobiliário, placa alusiva à instalação do órgão eleitoral, divulgação do evento e alimentação para os convidados a participarem do ato inaugural.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício corrente.
Parágrafo Único. Para os exercícios fiscais subseqüentes o executivo municipal incluirá nos respectivos orçamentos, dotações especificas para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.