O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos públicos de OPERADOR E.T.E de provimento efetivo que passam a integrar o Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, Carreira III, com vencimentos atuais de R$ 496,20 (quatrocentos e noventa e seis reais e vinte centavos), constantes dos Anexos I e II, referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.