REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2334/2020

 

LEI Nº 900, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 85 (oitenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, classificados no Grupo Ocupacional de Serviços e Manutenção, Carreira II, Classe I, que passam a integrar os Anexos, I e II, referidos pelo Art. 2° da Lei Municipal n° 346/97 — Plano de Carreira e, Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá.

Artigo alterado pela Lei nº 1239/2010

 

Art. 2º Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão de Agente Comunitário de Saúde, Referência CC - 10, a partir da homologação do concurso público para provimento dos cargos de provimento efetivo criados pelo Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Maria de Jetibá.

Artigo alterado pela Lei nº 1239/2010

 

Parágrafo Único. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

 

I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público;

 

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

 

III - haver concluído o ensino fundamental.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de agosto de 2006.

 

Florentino Guilherme

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.