LEI Nº 901, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALTO SANTA MARIA, RIO LAMEGO E BARRA DO RIO CLARO - AMPARO FAMILIAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santa Maria, Rio Lamego e Barra do Rio Claro - AMPARO FAMILIAR, para custeio de despesas com salários, encargos trabalhistas, fundiários, previdenciários de técnico agrícola e despesas bancárias e tributos e contribuições, e despesas afins.

 

Art. 2º O valor da cooperação financeira é de R$17.856,45 (dezessete mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), a serem repassados, nos seguintes vencimentos e valores:

 

VENCIMENTO

VALOR

25.08.2006

6.856,45

25.09.2006

3.000,00

25.10.2006

3.000,00

25.11.2006

2.500,00

10.12.2006

2.500,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 

014002.2060600082.074 - Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 01/01/2006.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de agosto de 2006.

 

Florentino Guilherme

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.