O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santa Maria, Rio Lamego e Barra do Rio Claro - AMPARO FAMILIAR, para custeio de despesas com salários, encargos trabalhistas, fundiários, previdenciários de técnico agrícola e despesas bancárias e tributos e contribuições, e despesas afins.
Art. 2º O valor da cooperação financeira é de R$17.856,45 (dezessete mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), a serem repassados, nos seguintes vencimentos e valores:
VENCIMENTO |
VALOR |
25.08.2006 |
6.856,45 |
25.09.2006 |
3.000,00 |
25.10.2006 |
3.000,00 |
25.11.2006 |
2.500,00 |
10.12.2006 |
2.500,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura
014002.2060600082.074 - Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 01/01/2006.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.