O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por doação, um terreno de propriedade da Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - Coopeavi, com área de 500,00 m², perímetro de 90 metros, confrontando-se pela frente com Rua Projetada, mede 25 m, pelos fundos com terrenos da COOPEAVI, onde mede 25m, pelo lado direito com terrenos da COOPEAVI, onde mede 20,00m e pelo lado esquerdo, com terrenos da COOPEAVI, onde mede 20,00 m.
Parágrafo Único. O terreno deverá ser desmembrado de porção maior de propriedade da doadora, matriculado sob o nº 998, Registro nº 02/998, Livro 2 -D em 28/03/1980 do Cartório do Registro Geral de Imóveis - 1º Oficio de Santa Leopoldina.
Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art.1º e seu Parágrafo Único desta Lei destina-se, exclusivamente, para construção de uma edificação destinada ao atendimento de projetos assistenciais aos idosos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do terreno, correrão por conta do Município adquirente, nas dotações orçamentárias vigentes:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.