O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizado na Av. Otto Thom, em Recreio, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá e que se destina à construção de uma quadra de esportes, um posto de saúde e à sede da Associação dos Produtores Rurais de Recreio.
Parágrafo Único. O terreno confronta-se pela frente com a Av. Otto Thom onde mede 40,00m, pelos fundos com Dásio José Thom, onde mede 40,00m, pelo lado direito, com Dasio José Thom onde mede 50,00m e pelo lado esquerdo, com uma estrada vicinal, onde mede 50,00 m e será desmembrado de área maior, pertencente a Dásio José Thom e sua mulher, imóvel adquirido por Escritura Pública de Compra e Venda, registrada sob o nº 01/2220, no livro 2-M, matricula 2.220 em 02/05/2006 no Cartório do 1º Oficio de Notas - Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) que será pago aos outorgantes vendedores, da seguinte forma:
R$ 20.000,00 - No ato da assinatura
R$ 10.000,00 - 30 dias após assinatura
R$ 10.000,00 - 60 dias após assinatura
R$ 10.000,00 - 90 dias após assinatura
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, que serão suplementadas conforme autoriza a lei orçamentária vigente para este exercício fiscal de 2006:
I.Secretaria Municipal de Agropecuária
014002.2060600071.060 - Implantação e Acompanhamento de Associações Agricultores Familiares.
4.5.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Valor - R$ 15.000,00
II. Secretaria Municipal de Esportes
010001.2781200751.03 - Construção de Quadras Poliesportivas
4.5.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Valor R$ 15.000,00
III. Secretaria Municipal de Saúde
011003.1030200141.1. - Construção/Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde
4.5.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Valor - R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.