O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a compra de lanches, para alimentação dos participantes em eventos alusivos à Semana do Comércio, que se realizará nos dias 19, 20 e 21 de setembro de 2006 e promovidos pela ACIJET - Associação Comercial, Industrial, Agropastoril, de Serviços e de Empreendedores de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º A realização da despesa fica limitada a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e correrá por conta da seguinte dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Finanças
006001.0412900621.034 - Educação Tributária.
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 69.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.