LEI Nº 091, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE SERVENTES.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar, em caráter excepcional, até 31 de Dezembro de 1991, 12 (doze) Serventes.
Art. 2º Os Serventes serão
convocados ao longo do ano letivo de 1991, sempre que necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 03 de Setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.