LEI Nº 091, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991.

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter excepcional, até 31 de Dezembro de 1991, 12 (doze) Serventes.

 

Art. 2º Os Serventes serão convocados ao longo do ano letivo de 1991, sempre que necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Setembro de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.