LEI Nº 913, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA ASCENSÃO DO SENHOR - "CHRISTI HIMMELFAHRT” - COMO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei Instituído o Dia da Ascensão do Senhor - "Christi Himmefahrt”- como Feriado Municipal.

 

Art. 2º O dia referido no Artigo antecedente será comemorado quarenta dias após o Domingo de Páscoa, iniciando-se sua contagem a partir do dia de Domingo de Páscoa.

Artigo alterado pela Lei nº 965/2007

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de setembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.