Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei Instituído o Dia da Ascensão do Senhor - "Christi Himmefahrt”- como Feriado Municipal.
Art. 2º O dia referido no Artigo antecedente será comemorado quarenta dias após
o Domingo de Páscoa, iniciando-se sua contagem a partir do dia de Domingo de
Páscoa.
Artigo alterado pela Lei nº 965/2007
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.