O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua ALFREDO EMÍLIO RODRIGUES, o logradouro público que tem início na Rua Hermann Miertschink e término na rua Dalmácio Espíndula, conforme localização destacada no croqui anexo a esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal dará publicidade e conhecimento à população da denominação do logradouro público, bem com, providenciará as placas de identificação e a sua instalação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.