LEI Nº 915, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALFREDO EMÍLIO RODRIGUES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua ALFREDO EMÍLIO RODRIGUES, o logradouro público que tem início na Rua Hermann Miertschink e término na rua Dalmácio Espíndula, conforme localização destacada no croqui anexo a esta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal dará publicidade e conhecimento à população da denominação do logradouro público, bem com, providenciará as placas de identificação e a sua instalação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de setembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.