LEI Nº 916, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO IMIGRANTE POMERANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça do IMIGRANTE POMERANO, o logradouro público localizado entre as sedes próprias, em construção da Prefeitura Municipal, Fórum, da Câmara Municipal e da Rua Hermann Miertschink, no Centro, em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O poder executivo municipal dará publicidade e conhecimento à população da denominação do logradouro público, bem como, providenciará as placas de identificação e sua instalação.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover concurso, para a escolha de projeto de um monumento ao Imigrante Pomerano, a ser edificado na Praça do Imigrante Pomerano, em homenagem àqueles que promoveram o desenvolvimento de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 4º A Lei Orçamentária para os exercícios de 2007 e 2008, preverá dotações orçamentárias específicas, para premiação do autor do projeto vencedor do concurso e para as despesas com a construção do monumento ao ImigrantePomerano.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de setembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.