O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Praça do IMIGRANTE POMERANO, o logradouro público localizado entre
as sedes próprias,
Art. 2º O poder executivo municipal dará publicidade e conhecimento à população da denominação do logradouro público, bem como, providenciará as placas de identificação e sua instalação.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover concurso, para a escolha de projeto de um monumento ao Imigrante Pomerano, a ser edificado na Praça do Imigrante Pomerano, em homenagem àqueles que promoveram o desenvolvimento de Santa Maria de Jetibá.
Art. 4º A Lei Orçamentária para os exercícios de 2007 e 2008, preverá dotações orçamentárias específicas, para premiação do autor do projeto vencedor do concurso e para as despesas com a construção do monumento ao ImigrantePomerano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.