LEI Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 1989.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os vencimentos dos Servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, inclusive os cargos comissionados, ficam reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Maio de 1989.

 

Helmar Protatz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.