LEI Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 1989.
“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá, inclusive os cargos comissionados, ficam reajustados em 30% (trinta
por cento) a partir de 1º de maio de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 30 de
Maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.