LEI Nº 920, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA DO IDOSO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 229.739,18 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), para cobertura das despesas com a execução do Projeto de Construção do Centro de Vivência do Idoso em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte Dotação:

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

012001.0824400791.086 - Construção do Centro de Vivência do Idoso em Santa Maria de Jetibá.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Valor : R$ 229.739,18

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão provenientes de:

 

I - convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre o Ministério de Desenvolvimento Social e o Município de Santa Maria de Jetiba/ES, valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

II - contrapartida do Município de Santa Maria de Jetiba/ES, no valor de R$ 79.739,18 (setenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

012001.0824400792.099 - Manutenção do Centro de Convivência

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 79.739,18

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de novembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.