O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 229.739,18 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), para cobertura das despesas com a execução do Projeto de Construção do Centro de Vivência do Idoso em Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte Dotação:
Secretaria Municipal de Ação Social
012001.0824400791.086 - Construção do Centro de Vivência do Idoso em Santa Maria de Jetibá.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Valor : R$ 229.739,18
Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão provenientes de:
I - convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre o Ministério de Desenvolvimento Social e o Município de Santa Maria de Jetiba/ES, valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
II - contrapartida do Município de Santa Maria de Jetiba/ES, no valor de R$ 79.739,18 (setenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Ação Social
012001.0824400792.099 - Manutenção do Centro de Convivência
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 79.739,18
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá, 14 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.