LEI Nº 921, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA COMUTADA EM COMUNIDADES RURAIS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 516.892,00 (quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais), para cobertura das despesas com a execução do Projeto de Apoio à Implantação de Sistemas de Telecomunicações Fixa Comutada em Comunidades Rurais.

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte Dotação:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

 

014002.2060600081.085 - Apoio à Implantação de Sistemas de Telecomunicações Fixa Comutada em Comunidades Rurais.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Valor: R$ 516.892,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão provenientes de:

 

I - convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG e o Município de Santa Maria de Jetiba/ES, valor de R$ 258.446,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).

 

II - contrapartida do Município de Santa Maria de Jetiba/ES, no valor de R$ 258.446,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

013001.1545200061.072 - Implantação e Manutenção da Usina de Asfalto.

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 240.000,00

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

 

014002.2060100721.055 - Implantar Sala de embalagens de Produtos

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor: R$ 18.446,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de novembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.