LEI Nº 092, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.
“AUTORIZA REPASSAR AJUDA
FINANCEIRA AO INDUSTRIAL ESPORTE CLUBE.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar ao Industrial
Esporte Clube, ajuda financeira no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para despesas de
custeio da referida agremiação.
Art. 2º Os recursos financeiros
para cobertura da despesa advirão da seguinte classificação orçamentária:
0708462242.09 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.2.3.0 - Transferências às instituições
3.2.3.3 - Contribuições correntes
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.