LEI Nº 092, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.

 

“AUTORIZA REPASSAR AJUDA FINANCEIRA AO INDUSTRIAL ESPORTE CLUBE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Industrial Esporte Clube, ajuda financeira no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para despesas de custeio da referida agremiação.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura da despesa advirão da seguinte classificação orçamentária:

 

0708462242.09 - Manutenção das Atividades Esportivas

 

           3.2.3.0 - Transferências às instituições

 

           3.2.3.3 - Contribuições correntes

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 1991.

 

Martinho Reblin

Prefeito Municipal em Excercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.