O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a premiação do Concurso de Decoração de Fachadas de Natal de 2006, constante do Projeto "Encantos do Natal”/2006, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Maria de Jetibá;
Art. 2º A premiação para os primeiros 03 (três) colocados será: 1º lugar - uma Geladeira e uma Cesta de Natal; 2º lugar - uma Televisão de 20 Polegadas e uma Cesta de Natal; 3º lugar - um Aparelho de DVD e uma Cesta de Natal.
Art. 3º O Concurso de Decoração de Fachadas de Natal 2006 será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
009002.2769500681.043 - Apoio a Eventos Turísticos
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuito
Ficha - 182
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.