LEI Nº 923, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE PRÊMIOS PARA O CONCURSO DE DECORAÇÃO DE FACHADAS DO NATAL/2006.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a premiação do Concurso de Decoração de Fachadas de Natal de 2006, constante do Projeto "Encantos do Natal”/2006, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Maria de Jetibá;

 

Art. 2º A premiação para os primeiros 03 (três) colocados será: 1º lugar - uma Geladeira e uma Cesta de Natal; 2º lugar - uma Televisão de 20 Polegadas e uma Cesta de Natal; 3º lugar - um Aparelho de DVD e uma Cesta de Natal.

 

Art. 3º O Concurso de Decoração de Fachadas de Natal 2006 será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

009002.2769500681.043 - Apoio a Eventos Turísticos

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuito

Ficha - 182

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de novembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.