LEI Nº 925, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO TAQUARA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Agricultores Familiares de Rio Taquara”, inscrita no CNPJ sob o nº 05.772.296/0001-82, sediada na localidade de Rio Taquara, Zona Rural, Distrito de Garrafão Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A entidade deverá apresentar à Secretaria Municipal de Ação Social, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados no ano precedente.

 

Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos a exigência do artigo antecedente;

 

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

 

III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de comunicar a ocorrência à Secretária Municipal da Ação Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de dezembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.