O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação dos Pequenos Produtores Agrícolas de São João de Garrafão - APPA/SJG, para custeio de despesas com aquisição de peças de reposição e manutenção do trator agrícola, adquirido com recursos do PRONAF e cedido em comodato para a APPA/SMJ.
Art. 2º O valor do convênio é de R$ 7.183,00 (sete mil, cento e oitenta e três reais), a ser repassado em parcela única, em data a ser fixada no convênio.
Art. 3º A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos repassados, no prazo e nas condições estabelecidas pelo convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Agropecuária
0140022060600082.074 - Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar.
3.3.90.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha 374.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.