O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação de Produtores Agrícolas de Caramuru - APAC, para custeio de despesas com aquisição de peças para reposição e manutenção do trator agrícola, adquirido com recursos do PRONAF e cedido em comodato para a APAC.
Art. 2º O valor do convênio é de R$ 6.438,50 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos), a ser repassado em parcela única, em data a ser fixada no convênio.
Art. 3º A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos repassados, no prazo e nas condições estabelecidas pelo convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária:
014002.206060082.074 - Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar.
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha 374
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.