O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Comercial, Empresarial, Agropastoril, de Serviços e Empreendedores de Santa Maria de Jetibá - ACIJET, para custeio de despesas com promoção de campanha Natal Legal.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 6.140,00 (seis mil, cento e quarenta reais) que será repassado para a entidade beneficiada em 02 (duas) parcelas de R$ 3.070,00 (três mil e setenta reais), a primeira no ato da assinatura do convênio e a segunda até trinta dias após.
Parágrafo Único. Os recursos poderão ser utilizados na confecção de faixas adesivas, baners, veiculação de anúncios em rádios e carros de som, aquisição de blocos, cartazes, bandeirolas e cópias de material de divulgação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
003.001.041.22.000.22.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 76
Art. 4º A entidade beneficiada prestará contas, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.