LEI Nº 093, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.

 

“AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terra de propriedade desta Municipalidade, situada na localidade de Alto São Sebastião, neste Município, com uma área de 62.069,00 m², contendo uma casa residencial, um paiol, uma telheiro, 1.500 covas de café e 300 citros, confrontando-se com terras de Guilherme Tesch, Germano Dettmann, Eduardo Stuhr, Leopoldo Dettmann, Rodolfo Dettmann, Paulo Dettmann e Theodoro Dettmann, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 04/2.109 Livro 2 I em 12/12/90.

 

Art. 2º A permuta citada no Art. 1º desta Lei será efetuada pela área de terra de propriedade do Sr. Lindolpho Friedrich, situada na localidade de Alto São Sebastião, neste Município, com uma área total de 70.000,00 m², um pequeno pasto, cerca de 2.000 covas de café e pouca mata, confrontando-se com terras de Ernesto Bull, Ivo Berger, Ervin Friedrich e Geraldo Friedrich, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 02/1.284 Livro 2 F em 11/05/81.

 

Parágrafo Único. A área de terra citada neste Artigo será desmembrada de uma área maior de 20.00 Hectares do mesmo proprietário acima referenciado.

 

Art. 3º A permuta a que se refere esta Lei destina-se a implantação do Aterro Sanitário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 1991.

 

Martinho Reblin

Prefeito Municipal em Excercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.