LEI Nº 093, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.
“AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE
TERRA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar uma área de terra de propriedade desta Municipalidade,
situada na localidade de Alto São Sebastião, neste Município, com uma área de
Art. 2º A permuta citada no
Art. 1º desta Lei será efetuada pela área de terra de propriedade do Sr.
Lindolpho Friedrich, situada na localidade de Alto São Sebastião, neste
Município, com uma área total de
Parágrafo Único. A área
de terra citada neste Artigo será desmembrada de uma área maior de
Art. 3º A permuta a que se
refere esta Lei destina-se a implantação do Aterro Sanitário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.