O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais e os recursos se destinam ao custeio de despesas com indenização ao pessoal voluntário que apóia a instituição beneficiária, despesas com energia elétrica, telefones, tarifas postais, aluguéis, papelaria, impressos e congêneres.
Art. 3º O prazo do convênio é de 12 (doze) meses, com início em Janeiro/2007 e término em Dezembro/2007.
Art. 4º A entidade conveniada se obriga a divulgar informações de interesse público, oriundas da Prefeitura e da Câmara Municipal, sem ônus para qualquer desses poderes.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
005001.2413100022.007 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 0024
Art. 6º A entidade beneficiada do convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos previstos no convênio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.