O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de Moradores de Caramuru, para custeio de despesas com a construção de paredes, arquibancadas, vestiários e palco da Quadra de Esportes da Comunidade de Jequitibá.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) cujos recursos serão repassados à entidade beneficiada, em 03 (três) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada uma, a primeira em 20/02/2007, a segunda em 20/03/2007 e a terceira e última em 20/04/2007.
Art. 3º A entidade beneficiária do convênio utilizará os recursos financeiros para compra de materiais de construção, pagamento de mão de obra, encargos previdenciários e trabalhistas, necessários ao complemento da construção da Quadra de Esportes da Comunidade de Jequitibá.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Esportes
017004.2781200751.037 - Criar e Estruturar Centros Desportos Municipais de Bairros.
3.4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Ficha - 459
Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas, na forma e nos prazos estabelecidos no Convênio.
Art. 6º A fiscalização da execução do convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, com o apoio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.