LEI Nº 934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 2º O valor conveniado será repassado em parcelas mensais, correspondendo às competências de Janeiro a Dezembro/2007, obedecido o seguinte cronograma:

 

Competência

Vencimentos

Valor

Janeiro

30.01.2007

R$ 50.000,00

Fevereiro

30.02.2007

R$ 50.000,00

Março

30.03.2007

R$ 50.000,00

Abril

30.04.2007

R$ 50.000,00

Maio

30.05.2007

R$ 50.000,00

Junho

30.06.2007

R$ 50.000,00

Julho

30.07.2007

R$ 50.000,00

Agosto

30.08.2007

R$ 50.000,00

Setembro

30.09.2007

R$ 50.000,00

Outubro

30.10.2007

R$ 50.000,00

Novembro

30.11.2007

R$ 50.000,00

Dezembro

30.12.2007

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com salários de profissionais médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar de enfermagem, farmacêuticos, administrador hospitalar e cozinheira, respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, compras de medicamentos, tributos e contribuições mensais, estaduais e federais, fornecedores de materiais de consumo, exames laboratoriais e outras despesas inerentes à prestação de serviços hospitalares.

 

Art. 4º As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Saúde

 

009010.10302001142.018 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde

Elemento de despesa - 3.3.35043.00000 - Subvenções Sociais

Ficha: 250 - Valor R$ 600.000,00

 

Art. 5º A entidade hospitalar beneficiária prestará contas das despesas realizadas com os recursos convencionados, na forma e nos prazos previstos no convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de dezembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.