O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º O valor conveniado será repassado em parcelas mensais, correspondendo às competências de Janeiro a Dezembro/2007, obedecido o seguinte cronograma:
Competência |
Vencimentos |
Valor |
Janeiro |
30.01.2007 |
R$ 50.000,00 |
Fevereiro |
30.02.2007 |
R$ 50.000,00 |
Março |
30.03.2007 |
R$ 50.000,00 |
Abril |
30.04.2007 |
R$ 50.000,00 |
Maio |
30.05.2007 |
R$ 50.000,00 |
Junho |
30.06.2007 |
R$ 50.000,00 |
Julho |
30.07.2007 |
R$ 50.000,00 |
Agosto |
30.08.2007 |
R$ 50.000,00 |
Setembro |
30.09.2007 |
R$ 50.000,00 |
Outubro |
30.10.2007 |
R$ 50.000,00 |
Novembro |
30.11.2007 |
R$ 50.000,00 |
Dezembro |
30.12.2007 |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com salários de profissionais médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar de enfermagem, farmacêuticos, administrador hospitalar e cozinheira, respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, compras de medicamentos, tributos e contribuições mensais, estaduais e federais, fornecedores de materiais de consumo, exames laboratoriais e outras despesas inerentes à prestação de serviços hospitalares.
Art. 4º As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde
009010.10302001142.018 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde
Elemento de despesa - 3.3.35043.00000 - Subvenções Sociais
Ficha: 250 - Valor R$ 600.000,00
Art. 5º A entidade hospitalar beneficiária prestará contas das despesas realizadas com os recursos convencionados, na forma e nos prazos previstos no convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.