O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, em regime de comodato, um Conjunto Radiológico POLYMAT PLUS S, marca SIEMENS, que integra o patrimônio público municipal.
Art. 2º O conjunto radiológico deverá ser instalado nas dependências do Hospital Concórdia, para prestação de serviços radiológicos à população, respeitadas as especificações do equipamento.
Parágrafo Único. Será de inteira responsabilidade da unidade hospitalar, a contratação de pessoal técnico, devidamente habilitado, para a operacionalização do equipamento, respeitadas as normas técnicas inerentes aos serviços radiológicos.
Art. 3º A entidade comodatária ficará responsável pela manutenção técnica do conjunto radiológico, devendo contratar os serviços técnicos especializados, com prestador de serviços devidamente habilitado.
Art. 4º O prazo do contrato de comodato será de 10 (dez) anos, que poderá ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes.
Parágrafo Único. O contrato de comodato, poderá ser rescindido unilateralmente, pelo comodante, em qualquer época de vigência do contrato, verificado o descumprimento das disposições desta Lei ou do contrato e ainda, sobrevindo interesse público devidamente justificado.
Art. 5º A fiscalização da execução do contrato de comodato, será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá relatório com periodicidade mínima de anual.
Art. 6º O contrato de comodato poderá estabelecer condições adicionais à cessão do equipamento e ao regime contratual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.