O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, para custeio de despesas com salários, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, combustíveis, água, energia elétrica, telefone, tarifas postais, manutenção das instalações, materiais de higiene, limpeza e alimentação.
Art. 2º O valor do convênio é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a ser repassado para a entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a primeira em 20.01.2007 e a última em 20.12.2007.
Art. 3º As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Ação Social
010002.0824300252.207 - Apoio financeiro a Instituições Privadas sem fins lucrativos.
3.3.350043.00000 - Subvenções Sociais
Ficha - 273
Art. 4º A entidade beneficiária do convênio, prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos previstos no convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.