LEI Nº 938, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA USO DO IBGE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o aluguel de imóvel, para uso do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, durante o Censo Agropecuário e a Contagem da População, que se realizará no exercício de 2007.

 

Art. 2º O imóvel será locado em nome do Município de Santa Maria de Jetibá, com cláusula específica de cessão para uso e funcionamento do IBGE.

 

Art. 3º O prazo da locação do imóvel limitar-se-á a 31 de Dezembro de 2007, admitindo-se prorrogação, se necessário for para conclusão do recenseamento e o preço do aluguel limitado a R$ 600,000 (seiscentos reais) por mês.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

006001.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria

3.3.39.03900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 030

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder mobiliário e linha telefônica, necessários à execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo IBGE.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de dezembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.