LEI Nº 939, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRONICOS PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NOS BANCOS OFICIAIS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Maria de Jetibá, autorizada a implantar e utilizar os meios eletrônicas para movimentação financeira a seu cargo, junto ao Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Espírito Santo S/A e Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrange todas as transações bancárias necessárias a realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado pelas instituições financeiras oficiais e via Internet.

 

Art. 3º As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

 

Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público.

 

Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Espírito Santo S/A e Caixa Econômica Federal, instituições bancárias oficiais que mantém as contas de movimentação dos recursos públicos municipais, os quais regulamentarão, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.

 

Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração pública deverão ser criptografadas ou protegidos por outra forma que garanta a segurança dos dados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de dezembro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.