LEI Nº 940, DE 13 de março DE 2007.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais), para cobertura das despesas com a execução das Atividades de Apoio à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

010011.082430642.208 - Apoio Administrativo as Atividades da Ação Social

3.3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..................... .R$ 20.000,00

3.3.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais......................................................... .R$ 8.000,00

3.3.3.90.04.00000 - Contratações por Tempo Determinado.................................. R$ 20.000,00

3.3.3.90.30.00000 - Material de Consumo........................................................ .R$ 10.000,00

3.3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................... R$ 5.000,00

3.3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................... R$ 20.000,00

3.4.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente.................................... .R$ 10.000,00

Sub-total .................................................................................................  R$ 93.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

011001.0412200022.007 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria

3.3.3.90.30.00000 - Material de Consumo ........................................................ R$ 20.000,00

3.3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Física......................... .R$ 5.000,00

3.3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................... .R$ 50.000,00

3.4.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente .................................... R$ 50.000,00

Sub-total ................................................................................................. R$ 125.000,00

 

011002.1545100061.004 - Ampliação e Manut. da Rede Elétrica e Iluminação Pública

33.3.90.30.00000 - Material de Consumo ........................................................ R$100.000,00

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................... R$120.000,00

33.4.90.51.00000 - Obras e Instalações ......................................................... .R$ 50.000,00

Sub-total .................................................................................................. R$270.000,00

Total do Crédito Especial ............................................................................ R$ 488.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Administração

006002.0412200022.004 - Pagamento de Pessoal e Encargos da PMSMJ

3.3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - .......... Valor - R$ 48.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

007001.0412300022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria

3.3.3.90.47.00000 - Obrigações Tributárias e Contributivas ......................... Valor R$ 25.000,00

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

010002.0824300202.206 - Manut. Programa Bolsa Família

3.3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - ............ Valor - R$ 10.000,00

010002.0824400792.099 - Manutenção do Centro de Convivência

3.4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações ............................................... Valor - R$ 20.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

011002.1748200211.081 - Construções de Habitações Populares

3.4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações ............................................. Valor - R$ 240.000,00

 

011002.2645100061.010 - Construção de Rodoviária e Abrigos em Ponto de Ônibus

3.4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações Valor - R$ 145.000,00

 

Total das Anulações.......................................................................... Valor - R$ 488.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de março de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.