LEI Nº 941, DE 13 de março DE 2007.

 

ALTERA A LEI Nº 914/2006.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 914/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º...

 

Parágrafo Único. Os representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos em reunião das entidades, convocada pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de março de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.