O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 914/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...
“Parágrafo Único. Os representantes da sociedade civil organizada
serão escolhidos em reunião das entidades, convocada pela Secretaria Municipal
do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.