O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação dos Agricultores Familiares de Rio Taquara, para custeio de pagamento da manutenção do trator agrícola e dos salários do Operador.
Art. 2º O valor do convênio é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujos recursos serão repassados à entidade beneficiada, em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma, em datas a serem fixadas no convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
014004.2060100721.060 - Implantação e Acompanhamento de Associações de Agricultores Familiares.
3.3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais
Ficha - 393
Art. 4º A entidade beneficiada prestará contas dos recursos repassados, nos prazos e na forma estabelecida no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.