O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a impressão de blocos de notas fiscais para os Produtores Rurais de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Os blocos de notas fiscais de Produtor Rural, serão impressos mediante solicitação do produtor rural, inscrito na Secretaria da Fazenda Estadual.
Art. 3º O poder executivo municipal, através das Secretarias municipais de Finanças e de Agropecuária, promoverá orientação, cursos e treinamentos direcionados aos produtores rurais, objetivando proporcionar conhecimentos sobre a necessidade e a obrigatoriedade da correta emissão das notas fiscais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Finanças
007003.0412900621.034 - Educação Tributária
33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 077
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.