LEI Nº 950, DE 13 de março DE 2007.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE ALUGUEL, MANUTENÇÃO DE IMÓVEL, COMPRA DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA USO DO INSS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o aluguel, manutenção do imóvel e aquisição de mobiliário para instalação de unidade de atendimento PREVCIDADE do Instituto Nacional do Seguro social - INSS, no Distrito da Sede em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º A locação do imóvel deverá ser feita em nome do Município de Santa Maria de Jetibá, com prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com cláusula específica para cessão e funcionamento do órgão previdenciário oficial - PREVCidade.

 

Art. 3º Além das despesas com o aluguel mensal, fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com manutenção do imóvel, consumo de água e esgotos, energia elétrica, telefone, internet e materiais de consumo.

 

§ 1º O Município custeará também a compra de mobiliário e equipamentos de informática necessários para o funcionamento do PREVCidade.

 

§ 2º O Município custeará também a compra de mobiliário e equipamentos de informática com softwares especificados pela DATAPREV, necessários ao funcionamento do Órgão Previdenciário.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a celebrar convênio de parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social, objetivando a instalação e funcionamento do PREVCIDADE.

 

Parágrafo Único. O Município poderá estabelecer a cessão de pessoal de seu quadro permanente, necessário ao funcionamento do órgão previdenciário, com ônus para o Município.

 

Art. 5º O Município custeará despesas com reforma e adaptação do imóvel alugado, necessárias ao funcionamento do órgão, bem como de placas e sinalização indicativa e alusivas à instalação do órgão previdenciário.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

007001.0412300022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.

33.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha: 057

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de março de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.