O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o aluguel, manutenção do imóvel e aquisição de mobiliário para instalação de unidade de atendimento PREVCIDADE do Instituto Nacional do Seguro social - INSS, no Distrito da Sede em Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º A locação do
imóvel deverá ser feita
Art. 3º Além das despesas com o aluguel mensal, fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com manutenção do imóvel, consumo de água e esgotos, energia elétrica, telefone, internet e materiais de consumo.
§ 1º O Município custeará também a compra de mobiliário e equipamentos de informática necessários para o funcionamento do PREVCidade.
§ 2º O Município custeará também a compra de mobiliário e equipamentos de informática com softwares especificados pela DATAPREV, necessários ao funcionamento do Órgão Previdenciário.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a celebrar convênio de parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social, objetivando a instalação e funcionamento do PREVCIDADE.
Parágrafo Único. O Município poderá estabelecer a cessão de pessoal de seu quadro permanente, necessário ao funcionamento do órgão previdenciário, com ônus para o Município.
Art. 5º O Município custeará despesas com reforma e adaptação do imóvel alugado, necessárias ao funcionamento do órgão, bem como de placas e sinalização indicativa e alusivas à instalação do órgão previdenciário.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
007001.0412300022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.
33.3.90.36.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Ficha: 057
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.