LEI Nº 95, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO DE
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município
de Santa Maria de Jetibá para o exercício de 1992 estima a RECEITA e fixa a
DESPESA em Cr$ 5.022.000.000,00 (Cinco bilhões e vinte e dois milhões de
cruzeiros).
Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da legislação em
vigor, segundo as estimativas:
RECEITAS
CORRENTES.......................................................................Cr$
4.400.900.000,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA.........................................................................Cr$
98.400.000,00
RECEITA
PATRIMONIAL.......................................................................Cr$
150.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES............................................................Cr$
4.138.500.000,00
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES................................................Cr$
14.000.000,00
RECEITA
DE CAPITAL.........................................................................Cr$
621.100.000,00
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO.....................................................................Cr$
70.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL............................................................Cr$
551.100.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................Cr$
5.022.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 - CÂMARA
MUNICIPAL...................................................................................Cr$
251.100.000,00
02 - GABINETE
DO PREFEITO.............................................................................Cr$
88.200.000,00
03 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................................Cr$
234.200.000,00
04 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS..........................................................Cr$
109.200.000,00
05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS...............................Cr$
1.697.600.000,00
06 - SECRETARIA
MUNICIPL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL...........................................Cr$
480.000.000,00
07 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO...........................Cr$
1.706.700.000,00
08 -
SECRETARIA MUNICIPRL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE...........Cr$
455.000.000,00
TOTAL GERAL ...............................................................................................Cr$
5.022.000.000,00
Art. 4º Ficam os Poderes,
Legislativo e Executivo autorizados a abrirem créditos suplementares às suas
dotações orçamentárias, até o limite de 60% (sessenta por cento), utilizando
com os recursos o que dispõe o Art. 43 da Lei 4320.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a:
I – realizar
operação de crédito, ainda que por antecipação da receita, de acordo com o Art.
165, § 8º da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
em primeiro de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois.
Art. 7 Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 05 de Novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.