LEI Nº 95, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1992.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício de 1992 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 5.022.000.000,00 (Cinco bilhões e vinte e dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES.......................................................................Cr$ 4.400.900.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA.........................................................................Cr$ 98.400.000,00

RECEITA PATRIMONIAL.......................................................................Cr$ 150.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES............................................................Cr$ 4.138.500.000,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES................................................Cr$ 14.000.000,00

RECEITA DE CAPITAL.........................................................................Cr$ 621.100.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO.....................................................................Cr$ 70.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL............................................................Cr$ 551.100.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................Cr$ 5.022.000.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL...................................................................................Cr$ 251.100.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO.............................................................................Cr$ 88.200.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................................Cr$ 234.200.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS..........................................................Cr$ 109.200.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS...............................Cr$ 1.697.600.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL...........................................Cr$ 480.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO...........................Cr$ 1.706.700.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPRL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE...........Cr$ 455.000.000,00

 

TOTAL GERAL ...............................................................................................Cr$ 5.022.000.000,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes, Legislativo e Executivo autorizados a abrirem créditos suplementares às suas dotações orçamentárias, até o limite de 60% (sessenta por cento), utilizando com os recursos o que dispõe o Art. 43 da Lei 4320.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – realizar operação de crédito, ainda que por antecipação da receita, de acordo com o Art. 165, § 8º da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em primeiro de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois.

 

Art. 7 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Novembro de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.