REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 955, DE 28 de março DE 2007.

 

CRIA A DIVISÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o Inc. III.7.4 ao Art. 11, o Inc. V ao Art. 68, a Seção V - DA DIVISÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA e o Art. 72 - A à Lei Municipal nº 772/2005, que Consolida a Estrutura Administrativa Municipal:

 

Art. 11...

 

Inc. III.7.4 - Divisão de Agricultura Orgânica;

 

Art. 68...

 

Inc. V - Divisão de Agricultura Orgânica;

 

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA

 

Art. 72-A A Divisão de Agricultura Orgânica tem como âmbito de ação e planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos projetos voltados para o aprimoramento e desenvolvimento da agricultura orgânica e, em especial:

 

a) cadastrar os produtores rurais que optarem pela agricultura orgânica;

b) proporcionar aos produtores rurais orientação técnica de aprimoramento e desenvolvimento da agricultura orgânica;

c) divulgar os resultados dos projetos da agricultura orgânica;

d) promover encontros e seminários para discussão de novas técnicas de cultivo e utilização racional do solo, sem uso de defensivos agrícolas;

e) esclarecer os consumidores sobre os benefícios dos produtores orgânicos para a saúde pessoal;

f) incentivar e apoiar a comercialização de produtos orgânicos, objetivando melhorar a renda e a qualidade de vida dos produtores rurais optantes pela agricultura orgânica;

g) a execução de outras atividades correlatas;

 

Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Divisão - Referência CC - 2, que passa a integrar o Anexo I a que se refere o Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agropecuária, alocadas no orçamento fiscal em execução no exercício de 2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de março de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.