O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
Inc. III.7.4 ao Art. 11, o Inc. V ao Art. 68, a Seção V - DA DIVISÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA e o Art. 72 - A à Lei Municipal nº 772/2005, que Consolida a
Estrutura Administrativa Municipal:
Art. 11...
Inc. III.7.4 - Divisão de Agricultura Orgânica;
Art. 68...
Inc. V - Divisão de Agricultura Orgânica;
Art. 72-A A Divisão de
Agricultura Orgânica tem como âmbito de ação e planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades relativas aos projetos voltados para o
aprimoramento e desenvolvimento da agricultura orgânica e, em especial:
a) cadastrar os produtores rurais que optarem pela agricultura
orgânica;
b) proporcionar aos produtores rurais orientação técnica de
aprimoramento e desenvolvimento da agricultura orgânica;
c) divulgar os resultados dos projetos da agricultura orgânica;
d) promover encontros e seminários para discussão de novas técnicas
de cultivo e utilização racional do solo, sem uso de defensivos agrícolas;
e) esclarecer os consumidores sobre os benefícios dos produtores
orgânicos para a saúde pessoal;
f) incentivar e apoiar a comercialização de produtos orgânicos,
objetivando melhorar a renda e a qualidade de vida dos produtores rurais
optantes pela agricultura orgânica;
g) a execução de outras atividades correlatas;
Art. 2º Fica criado 01 (um)
cargo de Chefe de Divisão - Referência CC - 2, que passa a integrar o Anexo I a que se refere o Art. 85 da Lei Municipal nº
772/2005 de 02/02/2005.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Agropecuária, alocadas no orçamento fiscal em execução
no exercício de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.