O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a doação de 60 (sessenta metros) de divisórias (painel branco) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Maria de Jetibá-ES, para a divisão de seis salas sediadas no prédio próprio da Entidade.
Art. 2º O objeto da presente doação deverá estar devidamente inscrito no livro respectivo para a baixa de patrimônio público pertencente a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3º Em caso de desvio de finalidade a presente doação se reverterá novamente ao patrimônio público da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.