LEI Nº 958, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE DIVISÓRIAS PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a doação de 60 (sessenta metros) de divisórias (painel branco) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Maria de Jetibá-ES, para a divisão de seis salas sediadas no prédio próprio da Entidade.

 

Art. 2º O objeto da presente doação deverá estar devidamente inscrito no livro respectivo para a baixa de patrimônio público pertencente a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 3º Em caso de desvio de finalidade a presente doação se reverterá novamente ao patrimônio público da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de abril de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.