revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI Nº 960, DE 25 DE ABRIL DE 2007

 

CRIA MAIS 02 (DOIS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos, que passam a integrar os Anexos I e II, referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 -Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal de Santa Maria de Jetibá:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

Apoio Técnico Administrativo

02

Coordenador de Núcleo

VII

R$ 1.053,32

 

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, objetivam atender a implantação do Núcleo Municipal do Programa SEGUNDO TEMPO, instituído pelo Ministério do Esporte.

 

Art. 3º O cargo de Coordenador de Núcleo será provido por profissional da área de Educação Física ou Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições a serem fixadas por Decreto, obedecidas as normas editadas para a implantação dos núcleos municipais do Programa Segundo Tempo.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente os servidores para provimento dos cargos criados por esta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por repasses financeiros do Ministério do Esporte e das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em execução no corrente exercício, como contrapartida financeira do município, prevista em convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de abril de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.