LEI Nº 960, DE 25 DE ABRIL DE 2007
CRIA MAIS 02 (DOIS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos, que passam a integrar
os Anexos
I e II, referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 -Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipal de Santa Maria de Jetibá:
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Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, objetivam atender a implantação
do Núcleo Municipal do Programa SEGUNDO TEMPO, instituído pelo Ministério do
Esporte.
Art. 3º O cargo de Coordenador de Núcleo será provido por
profissional da área de Educação Física ou Educação, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com atribuições a serem fixadas por Decreto,
obedecidas as normas editadas para a implantação dos núcleos municipais do
Programa Segundo Tempo.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar temporariamente os servidores para provimento dos cargos criados por
esta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por
repasses financeiros do Ministério do Esporte e das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em execução no corrente
exercício, como contrapartida financeira do
município, prevista em convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25
de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.