O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de terrenos, com cláusulas específicas para construção de sedes de associações de produtores rurais, regularmente constituídas e representadas, com sede no Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a edificar construções dimensionadas e projetadas para funcionamento das sedes das associações beneficiadas, sobre os terrenos adquiridos por doação de que trata o Art. 1º desta Lei em cumprimento a projeto da administração municipal de apoio e incentivo aos produtores rurais de nosso município.
Art. 3º Concluídas e
averbadas as construções no Cartório do Registro Imobiliário, complementando a
titulação da propriedade imobiliária
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para cobertura das despesas com a execução das Atividades de Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar e decorrentes desta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014004.2060100721-060 - Implantação e Acompanhamento de Associações de Agricultores Familiares.
34.4.90.51.00000. -Obras e Instalações
Valor - R$ 350.000,00
Art. 6º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014004.2060100721.060 - Implantação e Acompanhamento de Associações de Agricultores Familiares
33.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais
Valor - R$ 150.000,00
014002.2060100721.050 - Incentivo a Feira Livre com a construção e Instalações Próprias.
34.3.90.51.00000 - Obras e Instalações
Valor - R$ 40.000,00
014005.1760400071.062 - Construir e Equipar Matadouro
34.4.90.51.00000 - Obras e Instalações
Valor - 160.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.