LEI Nº 961, DE 09 DE MAIO DE 2007.

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE SEDES DE ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS, CONSTRUÇÃO DE SEDES E DOAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES RESPECTIVAS, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de terrenos, com cláusulas específicas para construção de sedes de associações de produtores rurais, regularmente constituídas e representadas, com sede no Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a edificar construções dimensionadas e projetadas para funcionamento das sedes das associações beneficiadas, sobre os terrenos adquiridos por doação de que trata o Art. 1º desta Lei em cumprimento a projeto da administração municipal de apoio e incentivo aos produtores rurais de nosso município.

 

Art. 3º Concluídas e averbadas as construções no Cartório do Registro Imobiliário, complementando a titulação da propriedade imobiliária em nome do Município de Santa Maria de Jetibá, fica o executivo municipal autorizado a doar para as respectivas associações as sedes construídas, outorgando-lhes as respectivas escrituras públicas de doação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para cobertura das despesas com a execução das Atividades de Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar e decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

 

014004.2060100721-060 - Implantação e Acompanhamento de Associações de Agricultores Familiares.

34.4.90.51.00000. -Obras e Instalações

Valor - R$ 350.000,00

 

Art. 6º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

 

014004.2060100721.060 - Implantação e Acompanhamento de Associações de Agricultores Familiares

33.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais

Valor - R$ 150.000,00

 

014002.2060100721.050 - Incentivo a Feira Livre com a construção e Instalações Próprias.

34.3.90.51.00000 - Obras e Instalações

Valor - R$ 40.000,00

 

014005.1760400071.062 - Construir e Equipar Matadouro

34.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

Valor - 160.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Maio de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.