O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá o Programa "Universidade ao Alcance de Todos" para a realização de Curso Pré-Vestibular e também formular testes vocacionais para o correto direcionamento à melhor escolha profissional, a ser concedido aos estudantes das Escolas Públicas (Municipais e Estaduais) que funcionam no Município.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a realização dos estudos necessários para a efetiva implantação do Projeto.
Art. 3º A presente Lei deverá ser regulamentada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.