O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a TV Câmara Municipal, a fim de permitir a utilização do canal da TV Senado ou TV Assembléia Federal.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá firmara convênio com o Senado Federal ou com a Câmara Federal.
Art. 2º A TV Câmara Municipal será coordenada pela Presidência da Câmara.
Art. 3º A Presidência da Câmara, em ato próprio, definirá o funcionamento da TV Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.