LEI Nº 966, DE 22 DE MAIO DE 2007.

 

FICA CRIADA A TV CÂMARA DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a TV Câmara Municipal, a fim de permitir a utilização do canal da TV Senado ou TV Assembléia Federal.

 

Parágrafo Único. A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá firmara convênio com o Senado Federal ou com a Câmara Federal.

 

Art. 2º A TV Câmara Municipal será coordenada pela Presidência da Câmara.

 

Art. 3º A Presidência da Câmara, em ato próprio, definirá o funcionamento da TV Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de maio de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.