O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, no valor de R$ 18.975,00 (dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais), para custeio de despesas com salários, encargos previdenciários, fundiários do pessoal vinculado ao setor agropecuário, compra de sementes, adubo, ferramentas e outros implementos agrícolas.
Art. 2º Os recursos financeiros serão repassados para a entidade beneficiária em 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas, nos seguintes valores e vencimentos:
PARCELA |
VENCIMENTO |
VALOR |
01/06 |
15.06.2007 |
R$ 3.975,00 |
02/06 |
15.07.2007 |
R$ 3.000,00 |
03/06 |
15.08.2007 |
R$ 3.000,00 |
04/06 |
15.09.2007 |
R$ 3.000,00 |
05/06 |
15.10.2007 |
R$ 3.000,00 |
06/06 |
15.11.2007 |
R$ 3.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes deste Convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
015001.0412200022.003 - Manutenção das Atividades da Secretaria
33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 405 - R$ 18.975,00
Art. 4º A entidade beneficiária do convênio prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos estabelecidos no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.