LEI Nº 971, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, no valor de R$ 18.975,00 (dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais), para custeio de despesas com salários, encargos previdenciários, fundiários do pessoal vinculado ao setor agropecuário, compra de sementes, adubo, ferramentas e outros implementos agrícolas.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão repassados para a entidade beneficiária em 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas, nos seguintes valores e vencimentos:

 

PARCELA

VENCIMENTO

VALOR

01/06

15.06.2007

R$ 3.975,00

02/06

15.07.2007

R$ 3.000,00

03/06

15.08.2007

R$ 3.000,00

04/06

15.09.2007

R$ 3.000,00

05/06

15.10.2007

R$ 3.000,00

06/06

15.11.2007

R$ 3.000,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste Convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

015001.0412200022.003 - Manutenção das Atividades da Secretaria

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha 405 - R$ 18.975,00

 

Art. 4º A entidade beneficiária do convênio prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos estabelecidos no Convênio.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Junho de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.