O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Maria de Jetibá, a Semana da Árvore, a ser comemorada anualmente na penúltima semana do mês de Setembro.
Art. 2º As comemorações da Semana da Árvore terão por objetivo chamar a atenção do povo para a importância da conservação e aplicação dos vegetais em geral e transmitir aos estudantes conhecimentos sobre os benefícios prestados ao homem pelo processo de reservas florestais sob os aspectos de purificação do ar, regularização do clima, aplicação da madeira, proteção de mananciais e outros.
Art. 3º Cabe às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Meio Ambiente, o planejamento e a execução do programa das comemorações a que faz referência o Artigo anterior.
Art. 4º Caberá ao Município disponibilizar ao Cidadão Santamariense uma muda de planta nativa para que este possa efetuar o plantio desta árvore preferencialmente no dia do aniversário de cada Cidadão.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.