O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos financeiros.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais) a ser repassado em Parcela Única, até o dia 30 de Junho de 2007.
Art. 3º Os recursos se destinam ao custeio de gastos com pessoal, provenientes do dissídio coletivo de 1º de Janeiro de 2006 e de 1º de Janeiro de 2007, nos termos de convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Sintrabades e o Sindhes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
009010.1030200142.018 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde
33.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos - 0500 - Recursos Próprios
Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas das despesas custeadas com os recursos conveniados, no prazo e na forma a serem fixados no Convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.