LEI Nº 974, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR PERMUTA, DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE ACESSO À PONTE SOBRE O RIO SÃO LUÍS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Escritura Pública de Permuta, um lote de terreno urbano, localizado na Rua Hermann Miertschink, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, com área de 300,00 m², confrontando-se pela frente com a citada rua, pela extensão de 20,00 (vinte) metros, fundos com terras pertencentes a Adolfo Lichtenheld, pela extensão de 20,00 (vinte) metros, lado direito medindo 16,00 (dezesseis) metros, confrontando-se com terras de Lourenço Jacob e lado esquerdo confrontando-se com uma área verde do patrimônio municipal, pela extensão de 14,00 (quatorze) metros, imóvel de propriedade de Jorge de Freitas e sua companheira Luzia Schimidt Kurth, registrado no Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, sob o nº 01/2.462, Livro 1-N, Matrícula nº 2.462 em 28/05/2007.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transmitir a Jorge de Freitas e sua companheira Luiza Schimidt Kurth, a propriedade do imóvel pertencente ao patrimônio municipal, constituído de um terreno urbano, com área de 547,00 m², composto de uma área edificável de 300,00 m², com frente e fundos, medindo 20,00 metros para estradas públicas, pelo lado direito, medindo 15,00 metros, para a área não edificável e pelo lado esquerdo, medindo 15,00 metros, com terrenos do patrimônio municipal e de uma área não edificável de 247,00 m², em formato triangular, com frente medindo 33,10 metros para estrada pública, fundos medindo 41,33 metros, aproximadamente, para estrada pública e pelo lado esquerdo, com a área edificável medindo 15,00 metros, terreno a ser desmembrado de porção maior, de propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá, adquirida por Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, sob o nº 01/840, Livro 2-E, Matrícula 840 em 20/05/1999.

 

Parágrafo Único. Sobre a área de 247,00 m² descrita e caracterizada no caput deste Artigo, não será permitida qualquer edificação, exceto muros e acesso rampeado para entrada de veículo, podendo o adquirente utilizar a área para pomar, jardins e lazer, sem edificações.

 

Art. 3º As áreas permutandas foram avaliadas em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, para todos os efeitos fiscais, inclusive para o pagamento do Imposto de Transmissão sobre a Propriedade Imobiliária ITBI, devido ao Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, na Lei Orçamentária em vigor, no corrente exercício fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de junho de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.