LEI Nº 974, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR PERMUTA, DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE ACESSO À
PONTE SOBRE O RIO SÃO LUÍS.
O Prefeito Municipal de
Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Escritura Pública de
Permuta, um lote de terreno urbano, localizado na Rua Hermann Miertschink, no
Centro, em Santa Maria
de Jetibá, com área de 300,00
m², confrontando-se pela frente com a citada rua, pela
extensão de 20,00 (vinte) metros, fundos com terras pertencentes a Adolfo
Lichtenheld, pela extensão de 20,00 (vinte) metros, lado direito medindo 16,00
(dezesseis) metros, confrontando-se com terras de Lourenço Jacob e lado
esquerdo confrontando-se com uma área verde do patrimônio municipal, pela
extensão de 14,00 (quatorze) metros, imóvel de propriedade de Jorge de Freitas
e sua companheira Luzia Schimidt Kurth, registrado no Cartório do 1º Ofício -
Registro de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, sob o nº 01/2.462, Livro 1-N,
Matrícula nº 2.462 em 28/05/2007.
Art. 2º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a transmitir a Jorge de Freitas e sua
companheira Luiza Schimidt Kurth, a propriedade do imóvel pertencente ao
patrimônio municipal, constituído de um terreno urbano, com área de 547,00 m², composto de
uma área edificável de 300,00
m², com frente e fundos, medindo 20,00 metros para
estradas públicas, pelo lado direito, medindo 15,00 metros, para a
área não edificável e pelo lado esquerdo, medindo 15,00 metros, com
terrenos do patrimônio municipal e de uma área não edificável de 247,00 m², em formato
triangular, com frente medindo 33,10 metros para estrada pública, fundos
medindo 41,33 metros,
aproximadamente, para estrada pública e pelo lado esquerdo, com a área
edificável medindo 15,00
metros, terreno a ser desmembrado de porção maior, de
propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá, adquirida por Escritura Pública
de Compra e Venda, registrada no Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis de
Santa Maria de Jetibá, sob o nº 01/840, Livro 2-E, Matrícula 840 em 20/05/1999.
Parágrafo Único. Sobre
a área de 247,00 m²
descrita e caracterizada no caput deste Artigo, não será permitida qualquer
edificação, exceto muros e acesso rampeado para entrada de veículo, podendo o
adquirente utilizar a área para pomar, jardins e lazer, sem edificações.
Art. 3º As áreas
permutandas foram avaliadas em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, para
todos os efeitos fiscais, inclusive para o pagamento do Imposto de Transmissão
sobre a Propriedade Imobiliária ITBI, devido ao Município de Santa Maria de
Jetibá.
Art. 4º As despesas
desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias vinculadas à Secretaria
Municipal de Administração, na Lei Orçamentária em vigor, no corrente exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de junho de 2007.
Hilário Roepke
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.